Em 2024, os tribunais brasileiros acumularam mais de 50 mil processos pendentes relacionados à pensão alimentícia. Segundo dados do Poder Judiciário, a média de tempo para o primeiro julgamento ultrapassa dois anos: chegando a 834 dias até uma decisão. Até isso acontecer, é possível apelar para uma decisão provisória, que pode levar até três meses para ser expedida. Diante desse cenário de lentidão e sobrecarga, avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.978/2023, apelidado de “Pix pensão“.

Apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, a proposta pretende usar o sistema de pagamentos instantâneos para agilizar e automatizar as transferências mensais referentes à pensão alimentícia. Pela medida, o juiz poderá autorizar que os valores sejam debitados diretamente da conta do devedor e repassados à parte credora por meio do Pix, sem necessidade de intermediários.

O objetivo é enfrentar a inadimplência e garantir mais celeridade aos repasses, beneficiando principalmente crianças e adolescentes que dependem desses recursos. “O ‘Pix pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, afirmou a deputada Laura Carneiro (PSD), relatora da proposta.

Já aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, a matéria agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Ineficiência e brechas dificultam cobranças

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser determinada em favor de filhos menores ou incapazes, ex-cônjuges, ex-companheiros e até filhos maiores. A previsão legal para essa cobrança está no Código Civil, no Código de Processo Civil e na Lei Federal 5.478/68. Na prática, porém, o cumprimento dessa obrigação ainda esbarra em diversos obstáculos.

Quando se trata de alimentos devidos por pais ou responsáveis a crianças e adolescentes, a homologação judicial é obrigatória — seja por acordo entre as partes, seja por decisão do juiz. E aí começam os impasses.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version